O cantor e empresário Sean “Diddy” Combs, 55, já tem uma data prevista para ser libertado da prisão. O magnata do rap está detido desde setembro de 2024, e foi sentenciado a quatro anos e dois meses de prisão após um julgamento que determinou sua condenação por promover viagens interestaduais para fins de prostituição, uma infração prevista na legislação federal norte-americana. Agora, foi revelado que ele deve ser solto em 8 de maio de 2028.

De acordo com a coluna Page Six, do jornal New York Post, a data foi incluída no site do Departamento Penitenciário Nacional dos Estados Unidos. Combs está atualmente preso no Metropolitan Detention Center, no bairro do Brooklyn, Nova York, mas acredita-se que ele possa ser transferido para outra unidade durante o cumprimento da pena.

O artista foi absolvido das acusações mais graves, como tráfico de pessoas e conspiração para formação de quadrilha – crime equivalente à associação criminosa no direito brasileiro -, que poderiam ter resultado em prisão perpétua.

Durante a audiência de sentença, o juiz federal Arun Subramanian afirmou: “Levei em consideração o fato de que você é um artista e empresário autodidata que inspirou e ajudou comunidades. Considerei todo o seu histórico… Mas você abusou das vítimas de forma física, emocional e psicológica. Por que isso aconteceu por tanto tempo? Porque você tinha o poder e os recursos para continuar. O tribunal não está convencido de que, em liberdade, esses crimes não voltariam a ocorrer.”

A decisão veio após meses de especulação sobre o futuro judicial do astro, que anunciou por meio de seu advogado, Marc Agnifilo, que vai recorrer da condenação e da pena de prisão impostas pela Justiça americana.

O representante do artista acusou o juiz de ter “questionado o veredito” do júri. “O que sentimos que aconteceu hoje foi que o juiz agiu como um 13º jurado e questionou a decisão do júri”, alegou o profissional a repórteres.

O advogado acrescentou: “Achamos que isso é absolutamente incompatível com o veredito do júri. O veredito foi claramente firme. Não houve tráfico sexual, não houve associação criminosa – tudo foi consensual, tudo foi entre adultos -, e é por isso que ele foi condenado apenas pelo crime de prostituição.”

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